Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DAJ:
- a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico-administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços da Divisão, assegurando a qualidade técnica e a eficiência dos serviços prestados;
- b)Coordenar a execução das políticas municipais no âmbito da gestão administrativa, jurídica e organizacional;
- c)Assegurar a gestão integrada das Subdivisões e serviços que integram a Divisão;
- d)Coordenar o cumprimento do plano de atividades e do orçamento da Divisão, assegurando a elaboração dos respetivos relatórios de execução;
- e)Garantir a remessa ao arquivo, no final de cada ano, da documentação e dos processos que não sejam necessários ao funcionamento corrente dos serviços da Divisão, acompanhados da respetiva lista descritiva;
- f)Elaborar propostas de melhoria organizacional no âmbito da gestão administrativa, da circulação interna de documentos, da simplificação de procedimentos e da atualização de suportes administrativos;
- g)Colaborar com os restantes serviços municipais na elaboração e revisão de normas, regulamentos e instrumentos jurídicos de natureza administrativa;
- h)Colaborar na elaboração de propostas de alteração ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais, à estrutura organizacional e aos instrumentos de gestão administrativa, assegurando o respetivo acompanhamento técnico e administrativo;
- i)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos para a área administrativa e jurídica, assegurando a sua tradução em objetivos táticos e operacionais;
- j)Assegurar a articulação com as demais chefias de Divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais do Município, privilegiando a abordagem por processos e a cooperação interdepartamental;
- k)Assegurar a coordenação técnica das atividades de modernização administrativa, em articulação com a Subdivisão competente, promovendo a adoção de práticas que reforcem a eficiência, simplificação e digitalização dos serviços;
- l)Assegurar a supervisão dos procedimentos de contratação pública desenvolvidos na SubDivisão competente, garantindo o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis;
- m)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão no âmbito das matérias administrativas, organizacionais e jurídicas da competência da Divisão;
- n)Promover a adequada gestão dos recursos humanos afetos à Divisão, assegurando a distribuição equilibrada de tarefas, o acompanhamento técnico e o cumprimento das normas de assiduidade e horário de trabalho;
- o)Elaborar relatórios, diagnósticos, documentos de suporte à decisão e demais informação técnica necessária à prossecução das atividades da Divisão.
- p)Exercer as demais competências inerentes à função ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.