Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Sustentabilidade:
- a)Dirigir, coordenar e controlar as atividades da Subdivisão, assegurando a organização técnica e administrativa dos serviços afetos às áreas de água, saneamento, limpeza urbana e limpeza de edifícios municipais;
- b)Planear, distribuir e acompanhar o trabalho operacional, garantindo o cumprimento dos prazos, a qualidade das intervenções e a eficiência dos meios técnicos disponíveis;
- c)Validar a afetação dos recursos humanos, materiais e técnicos necessários à execução das atividades da Subdivisão;
- d)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão relacionadas com as matérias próprias da Subdivisão;
- e)Acompanhar a execução das operações de manutenção, conservação e melhoria das redes de água e saneamento, assegurando o cumprimento das normas técnicas e legais aplicáveis;
- f)Coordenar os serviços de limpeza urbana e de limpeza de edifícios, assegurando a prestação de um serviço eficaz, contínuo e orientado para a qualidade ambiental;
- g)Promover práticas de sustentabilidade, uso eficiente dos recursos, redução de consumos e melhoria do desempenho ambiental dos sistemas sob responsabilidade da Subdivisão;
- h)Orientar e supervisionar os trabalhadores afetos à Subdivisão, identificando necessidades de formação e propondo ações adequadas ao desempenho das funções;
- i)Proceder à avaliação objetiva do desempenho dos trabalhadores, considerando a qualidade do trabalho desenvolvido e a prossecução dos objetivos municipais;
- j)Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho dos trabalhadores da Subdivisão;
- k)Garantir a organização, conservação e atualização da informação técnica e administrativa relativa à atividade da Subdivisão;
- l)Elaborar relatórios, análises, diagnósticos e demais documentos técnicos necessários ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos;
- m)Exercer as demais competências que resultem do respetivo âmbito funcional ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.