Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Logística Municipal:
- a)Dirigir, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas na Subdivisão, e assegurar a organização técnica e administrativa dos serviços sob a sua responsabilidade;
- b)Planear, distribuir e acompanhar o trabalho operacional, assegurando o cumprimento dos prazos, a qualidade técnica das intervenções e a eficiência da utilização dos meios disponíveis;
- c)Assegurar a gestão diária do estaleiro municipal, das oficinas, do parque de viaturas, das máquinas e dos equipamentos operacionais afetos à Subdivisão;
- d)Validar a afetação dos meios humanos, materiais e técnicos necessários à execução dos trabalhos por administração direta;
- e)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão no âmbito das matérias próprias da Subdivisão;
- f)Acompanhar a execução de trabalhos e intervenções no espaço público, nos espaços verdes, nos edifícios municipais e nas infraestruturas sob gestão logística, assegurando a conformidade com as orientações superiores;
- g)Coordenar a gestão operacional dos transportes coletivos municipais, assegurando a organização dos circuitos e o correto funcionamento dos meios afetos a este serviço;
- h)Promover a racionalização e a utilização eficiente dos recursos operacionais, propondo medidas de melhoria contínua e de otimização dos meios afetos à Subdivisão;
- i)Assegurar o acompanhamento, orientação e supervisão técnica dos trabalhadores afetos à Subdivisão, identificando necessidades de formação e propondo ações adequadas ao desempenho das funções;
- j)Proceder à avaliação objetiva do desempenho dos trabalhadores, tendo em conta os resultados obtidos, a qualidade do trabalho desenvolvido e o contributo para o cumprimento dos objetivos definidos;
- k)Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho dos trabalhadores da Subdivisão;
- l)Garantir a organização, conservação e atualização da informação técnica e administrativa relacionada com a atividade da Subdivisão;
- m)Elaborar relatórios, pareceres e demais documentos de suporte à tomada de decisão dos órgãos municipais no âmbito das áreas da Subdivisão;
- n)Exercer as demais competências que resultem do respetivo âmbito funcional ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.