À DIS, compete assegurar, designadamente:
- a)Assegurar o desenvolvimento, a implementação e a avaliação das políticas municipais nas áreas da inclusão social, igualdade, interculturalidade, saúde, bem-estar, desporto, associativismo e juventude;
- b)Promover medidas destinadas a reforçar a coesão social, prevenindo situações de exclusão, vulnerabilidade e desigualdade, em articulação com entidades públicas e privadas;
- c)Desenvolver programas municipais de intervenção social, assegurando o acompanhamento técnico, a proximidade às comunidades e a adequação das respostas sociais às necessidades identificadas;
- d)Promover políticas de igualdade, cidadania e inclusão, assegurando a dinamização de iniciativas que reforcem a participação cívica, a igualdade de oportunidades e a não discriminação;
- e)Dinamizar programas e iniciativas municipais nos domínios do desporto, da saúde, do bem-estar e dos estilos de vida saudáveis, articulando com clubes, associações e entidades da área da saúde e da atividade física;
- f)Promover o desenvolvimento comunitário através de projetos de capacitação local, intervenção territorial, dinamização social e valorização das redes locais de apoio;
- g)Assegurar o acompanhamento, o apoio técnico e a articulação com o movimento associativo e com a juventude, promovendo condições para o desenvolvimento de projetos, iniciativas e estruturas locais;
- h)Apoiar a elaboração e a execução de estratégias municipais de inovação social, promovendo soluções colaborativas, sustentáveis e orientadas para resultados;
- i)Elaborar pareceres, relatórios, diagnósticos e propostas de intervenção no âmbito das matérias da Divisão;
- j)Promover a articulação com as demais unidades orgânicas municipais e com entidades externas, assegurando a integração e coerência das políticas sociais e comunitárias;
- k)Exercer as demais atribuições inerentes à Divisão ou decorrentes de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.