Para além das competências gerais atribuídas aos dirigentes intermédios de 2.º grau, compete ao dirigente intermédio da Divisão de Inovação Social:
- a)Dirigir, coordenar e superintender as atividades da Divisão, assegurando a gestão dos recursos humanos, materiais e técnicos afetos às unidades orgânicas que a integram;
- b)Definir orientações estratégicas e procedimentais no âmbito das políticas municipais de inovação social, inclusão, saúde, lazer, bem-estar, desporto, juventude, igualdade e desenvolvimento comunitário;
- c)Planear e acompanhar a execução dos programas e projetos da Divisão, assegurando o cumprimento dos objetivos definidos pelo Executivo Municipal;
- d)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão relativas às matérias da Divisão;
- e)Acompanhar a elaboração e atualização de diagnósticos sociais, planos de intervenção e documentos estratégicos associados às áreas de atuação da Divisão;
- f)Promover a articulação e a cooperação com entidades públicas, instituições sociais, associações, estabelecimentos de ensino, organismos de juventude, coletividades desportivas e demais parceiros relevantes;
- g)Supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de intervenção social, igualdade e interculturalidade, assegurando a adequação das respostas e a eficácia das medidas adotadas;
- h)Orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas nas áreas do desporto, saúde, bem-estar e lazer, assegurando a execução dos programas municipais e a articulação com clubes e entidades da área;
- i)Coordenar as atividades relacionadas com o desenvolvimento comunitário, o associativismo e a juventude, promovendo a participação das comunidades e assegurando o apoio técnico adequado;
- j)Avaliar o desempenho dos trabalhadores afetos à Divisão, identificando necessidades de formação e promovendo o desenvolvimento das competências profissionais;
- k)Assegurar o controlo da assiduidade, da pontualidade e do cumprimento dos horários de trabalho dos trabalhadores da Divisão;
- l)Garantir a organização, a conservação e a atualização da informação técnica e administrativa produzida no âmbito da Divisão;
- m)Elaborar relatórios, diagnósticos e documentos técnicos necessários ao suporte das decisões dos órgãos municipais;
- n)Exercer as demais competências inerentes à função ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.