À SDCS, compete assegurar, designadamente:
- a)Assegurar o desenvolvimento e a execução de programas municipais de intervenção social, em articulação com entidades públicas e privadas, garantindo respostas adequadas às necessidades das famílias e das comunidades;
- b)Diagnosticar situações de vulnerabilidade social e apoiar a definição de medidas preventivas e de acompanhamento técnico, assegurando a proteção social e a melhoria do bem-estar das populações;
- c)Promover a interculturalidade e a integração social de pessoas de diferentes origens culturais, assegurando iniciativas que reforcem o respeito pela diversidade e a plena inclusão comunitária;
- d)Desenvolver políticas municipais de igualdade e inclusão, de modo a assegurar a implementação de ações destinadas a prevenir e combater discriminação e a promover a igualdade de oportunidades entre todos os munícipes;
- e)Assegurar atividades de atendimento, orientação, informação e encaminhamento social dirigidas aos cidadãos, garantindo a resposta adequada às solicitações individuais e o acesso a recursos e apoios disponíveis;
- f)Apoiar técnica e administrativamente programas, projetos e respostas sociais destinados a públicos vulneráveis, assegurando o acompanhamento individual, familiar e comunitário;
- g)Elaborar diagnósticos sociais, relatórios, estudos e propostas de intervenção que sustentem a definição e avaliação das políticas municipais na área da coesão social;
- h)Assegurar a articulação com serviços sociais, instituições particulares de solidariedade social, estabelecimentos de ensino, forças de segurança, associações e demais entidades relevantes para a proteção e promoção social das populações;
- i)Promover ações de sensibilização e capacitação dirigidas à comunidade, orientadas para a prevenção de riscos sociais, o reforço da cidadania e a promoção da autonomia das pessoas e das famílias;
- j)Apoiar a implementação a nível local de programas e medidas de âmbito nacional ou regional na área social, garantindo o respetivo enquadramento e execução;
- k)Exercer as demais funções inerentes à área funcional da Subdivisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.