Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Coesão Social:
- a)Dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Subdivisão, assegurando a organização e a qualidade dos serviços prestados;
- b)Planear e acompanhar a execução dos programas, projetos e medidas sociais desenvolvidos pela Subdivisão, assegurando a adequação das intervenções e o cumprimento dos objetivos definidos;
- c)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão no âmbito das matérias relacionadas com a intervenção social, a inclusão, a igualdade e a interculturalidade;
- d)Acompanhar a elaboração de diagnósticos sociais, relatos de intervenção e documentos estratégicos destinados à definição e avaliação das políticas municipais;
- e)Coordenar a articulação com entidades e serviços externos, de forma a assegurar complementaridade, coerência e eficácia das respostas sociais implementadas a nível local;
- f)Orientar e apoiar os trabalhadores afetos à Subdivisão, identificando necessidades de formação e promovendo o desenvolvimento das competências profissionais;
- g)Avaliar o desempenho dos trabalhadores, tendo em consideração os resultados obtidos, a qualidade técnica e o contributo para a prossecução dos objetivos municipais;
- h)Assegurar o controlo da assiduidade, da pontualidade e do cumprimento do horário de trabalho dos trabalhadores da Subdivisão;
- i)Garantir a organização, a conservação e a atualização dos processos técnicos e administrativos relacionados com a intervenção social, a igualdade, a inclusão e demais áreas funcionais da Subdivisão;
- j)Elaborar relatórios, diagnósticos e documentos técnicos necessários ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos;
- k)Exercer as demais competências inerentes à função de direção intermédia ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.