À SDDSBEL, compete assegurar, designadamente:
- a)Assegurar a execução das políticas municipais nas áreas do desporto, saúde, bem-estar e lazer, garantindo a articulação com clubes, associações, instituições de saúde e demais entidades relevantes;
- b)Promover a prática desportiva regular, apoiando o desenvolvimento de modalidades, atividades e programas municipais destinados a diferentes públicos e faixas etárias;
- c)Dinamizar ações e programas orientados para a promoção da saúde comunitária, da prevenção da doença, do bem-estar físico e emocional e da adoção de estilos de vida saudáveis;
- d)Assegurar a organização e execução de iniciativas, eventos e atividades de lazer e recreação, promovendo a participação ativa da comunidade e o usufruto do espaço público;
- e)Apoiar técnica e administrativamente clubes, coletividades desportivas e outras entidades que desenvolvem atividades no âmbito do desporto e do bem-estar;
- f)Elaborar estudos, diagnósticos, pareceres e propostas relacionados com a política municipal de desporto, saúde, bem-estar e lazer;
- g)Acompanhar a utilização, programação e manutenção funcional dos equipamentos desportivos e de lazer municipais, assegurando o seu adequado funcionamento;
- h)Promover programas de inclusão através do desporto, do lazer e da atividade física, garantindo o acesso de públicos vulneráveis ou com necessidades específicas;
- i)Apoiar iniciativas de sensibilização, formação e capacitação dirigidas à comunidade, orientadas para o exercício físico, prevenção de comportamentos de risco e promoção do bem-estar;
- j)Assegurar a articulação com outras unidades orgânicas para a implementação integrada de programas municipais nas áreas que integram esta Subdivisão;
- k)Exercer as demais atribuições inerentes à área funcional da Subdivisão ou decorrentes de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.