Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Desporto, Saúde, Bem Estar e Lazer:
- a)Dirigir, coordenar e controlar as atividades da Subdivisão, assegurando a organização técnica e administrativa dos serviços sob a sua responsabilidade;
- b)Planear e acompanhar a execução de programas e iniciativas municipais relacionadas com o desporto, a saúde, o bem-estar e o lazer, garantindo a sua adequação às necessidades da comunidade;
- c)Emitir pareceres, informações e propostas de decisão no âmbito das matérias da Subdivisão;
- d)Coordenar a relação institucional com clubes, associações, entidades de saúde e demais parceiros externos, assegurando a cooperação necessária ao desenvolvimento das atividades municipais;
- e)Acompanhar a gestão, programação e funcionamento dos equipamentos desportivos e de lazer municipais, assegurando a sua utilização eficiente e segura;
- f)Orientar e apoiar os trabalhadores afetos à Subdivisão, identificando necessidades de formação e assegurando a atualização de competências adequadas ao desempenho das funções;
- g)Avaliar objetivamente o desempenho dos trabalhadores, considerando os resultados obtidos, a qualidade técnica do trabalho e o contributo para a prossecução dos objetivos municipais;
- h)Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do horário de trabalho dos trabalhadores da Subdivisão;
- i)Garantir a organização e atualização dos processos técnicos e administrativos relacionados com as áreas do desporto, saúde, bem-estar e lazer;
- j)Elaborar relatórios, diagnósticos e documentos técnicos destinados ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos;
- k)Exercer as demais competências inerentes à função ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.