À DCTP, compete assegurar, designadamente:
- a)Assegurar a definição e execução das políticas municipais nas áreas da cultura, do turismo e do património cultural, em conformidade com as orientações estratégicas do executivo municipal;
- b)Promover a criação, programação e produção cultural, garantindo o desenvolvimento de atividades, eventos e projetos que reforcem a vida cultural do concelho e a sua projeção externa;
- c)Assegurar a gestão e dinamização dos equipamentos culturais, incluindo museus, galerias, bibliotecas, arquivos e espaços de programação cultural;
- d)Desenvolver medidas destinadas à preservação, estudo, valorização e divulgação do património cultural do concelho, incluindo o património arqueológico, documental, arquitetónico, artístico e imaterial;
- e)Apoiar a criação artística, os agentes culturais locais, as iniciativas comunitárias e os projetos associados às expressões culturais contemporâneas e tradicionais;
- f)Promover a gestão e desenvolvimento do programa Óbidos Vila Literária, assegurando a sua articulação com as políticas municipais de cultura, educação, turismo e desenvolvimento territorial;
- g)Elaborar e implementar estratégias de promoção turística, assegurando a afirmação nacional e internacional de Óbidos enquanto destino cultural, literário e patrimonial;
- h)Assegurar o planeamento turístico municipal, definindo linhas de atuação que reforcem a sustentabilidade, a qualidade da oferta, a diversificação de públicos e a valorização da experiência turística;
- i)Promover iniciativas de comunicação cultural e turística em articulação com outras unidades orgânicas, entidades culturais, instituições turísticas e organismos regionais e nacionais;
- j)Elaborar diagnósticos, estudos, pareceres e propostas de decisão no âmbito da cultura, património e turismo;
- k)Assegurar a articulação com entidades públicas, privadas, educativas, associativas e culturais, promovendo parcerias e redes de cooperação para a valorização cultural e turística do concelho;
- l)Exercer as demais atribuições inerentes à Divisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.