Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DCTP:
- a)Dirigir, coordenar e superintender as atividades da Divisão, assegurando a gestão integrada das áreas da cultura, turismo e património cultural;
- b)Definir orientações técnicas e procedimentais, por forma a garantir o alinhamento das políticas municipais com as estratégias definidas pelo executivo;
- c)Planear, acompanhar e avaliar programas, projetos, eventos e iniciativas culturais e turísticas, assegurando a respetiva qualidade e pertinência;
- d)Supervisionar a gestão dos equipamentos culturais e turísticos, com vista a asseguarar a sua operacionalidade, valorização e adequação ao serviço público;
- e)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão no âmbito das matérias culturais, patrimoniais e turísticas;
- f)Assegurar a articulação entre as Subdivisões da Divisão, garantido a coerência técnica das atividades de programação cultural, património e turismo;
- g)Promover a cooperação com instituições culturais, organizações turísticas, universidades, entidades regionais, museológicas e patrimoniais;
- h)Acompanhar a execução orçamental das atividades da Divisão e propor a afetação de recursos necessários à prossecução dos objetivos definidos;
- i)Orientar, apoiar e avaliar os trabalhadores da Divisão, através da identificação de necessidades de formação, assegurando desse modo o desenvolvimento das competências profissionais;
- j)Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários de trabalho dos trabalhadores afetos à Divisão;
- k)Garantir a organização, conservação e atualização da documentação técnica e administrativa relacionada com a Divisão;
- l)Elaborar relatórios, diagnósticos e documentos técnicos destinados ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos;
- m)Exercer as demais competências inerentes à função ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.