À SDC compete assegurar, designadamente:
- a)Assegurar o desenvolvimento, a implementação e a avaliação das políticas municipais de cultura, em conformidade com as orientações estratégicas do executivo;
- b)Promover a programação cultural municipal, garantindo a conceção, o planeamento e a execução de atividades, eventos, festivais e iniciativas artísticas;
- c)Desenvolver ações de produção cultural e assegurar a coordenação técnica e logística necessária à realização de projetos culturais promovidos ou apoiados pelo Município;
- d)Assegurar a gestão e a dinamização dos espaços e equipamentos culturais afetos à Subdivisão;
- e)Promover o programa Óbidos Vila Literária, articulando-o com as políticas municipais de cultura, educação, turismo e desenvolvimento local;
- f)Apoiar artistas, criadores, estruturas culturais e iniciativas comunitárias, com vista à promoção da participação ativa das comunidades e dos agentes culturais;
- g)Elaborar estudos, diagnósticos, pareceres e propostas destinados à definição de estratégias e planos de atuação na área cultural;
- h)Assegurar a comunicação e a articulação institucional com entidades culturais, educativas, artísticas e literárias, bem como com parceiros regionais, nacionais e internacionais;
- i)Apoiar a captação e a gestão de projetos, financiamentos e candidaturas culturais, enquanto contribuição para o desenvolvimento sustentável das iniciativas municipais;
- j)Promover ações educativas e culturais destinadas à formação de públicos e ao reforço do acesso das comunidades às artes e à cultura.
- k)Assegurar o acompanhamento administrativo e técnico dos programas culturais municipais e intermunicipais.
- l)Exercer as demais funções inerentes à área funcional da Subdivisão ou que resultem de norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.