Para além das competências gerais atribuídas aos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Património Cultural:
- a)Dirigir, coordenar e controlar as atividades técnicas e administrativas da Subdivisão, assegurando a gestão dos museus, arquivos, bibliotecas e estruturas patrimoniais municipais;
- b)Planear, acompanhar e avaliar programas, projetos e iniciativas de preservação, valorização e divulgação do património cultural;
- c)Emitir pareceres, informações técnicas e propostas de decisão no âmbito das matérias relacionadas com museologia, arquivística, biblioteconomia, arqueologia e valorização patrimonial;
- d)Supervisionar a conservação, inventário, catalogação e documentação dos bens patrimoniais sob responsabilidade da Subdivisão, de modo a garantir a integridade e acessibilidade dos respetivos registos;
- e)Coordenar a elaboração de conteúdos, exposições, programas educativos e iniciativas públicas associadas ao património cultural;
- f)Orientar e apoiar os trabalhadores afetos à Subdivisão, com a identificação de necessidades de formação e promoção do desenvolvimento das respetivas competências profissionais;
- g)Avaliar objetivamente o desempenho dos trabalhadores da Subdivisão, considerando resultados, qualidade técnica e contributo para os objetivos municipais;
- h)Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento dos horários de trabalho dos trabalhadores da Subdivisão;
- i)Promover a articulação com universidades, centros de investigação, entidades museológicas, patrimoniais e culturais, com vista ao desenvolvimento de parcerias estratégicas;
- j)Garantir a organização, conservação e atualização da documentação técnica e administrativa relativa ao património cultural;
- k)Elaborar relatórios, diagnósticos e documentos técnicos necessários ao suporte das decisões dos órgãos autárquicos;
- l)Exercer as demais competências inerentes à função ou que lhe sejam cometidas por norma legal, regulamento municipal, deliberação ou decisão superior.