- 1 -O júri deve ser constituído, pelo menos, por quatro membros: o presidente, dois vogais efetivos e um vogal suplente, dos quais, pelo menos, 3 doutorados.
- 2 -O presidente do júri deverá ser detentor do grau de doutor e/ou título de especialista conferido por uma instituição do ensino superior politécnico.
Artigo 14.º — Júri de avaliação
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018