Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Objeto
Âmbito e aplicação
O presente Regulamento aplica-se ao financiamento, pelo ISEL, de bolsas para a realização de atividades de investigação científica e ou de desenvolvimento tecnológico, assim como ações de formação avançada e qualificação de recursos humanos em ciência e tecnologia, considerando os tipos de bolsa definidos no capítulo II.
Designação
Bolsas para Cientistas Convidados
Bolsas de Pós-Doutoramento
Bolsas de Doutoramento
Bolsas de Investigação
Bolsas de Iniciação Científica
Bolsas para Gestão de Ciência e Tecnologia
Bolsa para Técnicos de Investigação
Candidatos
Abertura de concursos
Documentos de suporte da candidatura
Júri de avaliação
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Concessão de bolsas
Prazo para assinatura do contrato
Renovação de bolsas
Exclusividade
Alterações do plano de trabalhos, orientador ou entidades de acolhimento
Componentes das bolsas
Periodicidade do pagamento das bolsas
O pagamento devido ao bolseiro será efetuado mensalmente através de transferência bancária, para a conta identificada por este.
Segurança social
Seguro de acidentes pessoais
Todos os bolseiros beneficiam de um seguro de acidentes pessoais suportado pelo ISEL.
Relatório final de bolsa
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na Lei Penal, a prestação de falsas declarações pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação da bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implica o respetivo cancelamento.
Cumprimento antecipado dos objetivos
Não cumprimento dos objetivos
Cancelamento da bolsa
Suspensão das atividades financiadas pela bolsa
Bolseiros com necessidades especiais
O disposto no presente Regulamento pode ser objeto de adaptações casuísticas a bolseiros com necessidades especiais, nomeadamente no que se refere aos montantes das componentes das bolsas, à duração das mesmas ou à fixação de regras especiais de acompanhamento do bolseiro, na sequência de uma análise da situação concreta de cada bolseiro com necessidades especiais, devendo essas condições ser fundamentadamente propostas ao ISEL.
Regras de afiliação, menção de apoio e divulgação de resultados
Núcleo de apoio ao bolseiro
A responsabilidade do acompanhamento ao bolseiro é realizada pelo Núcleo de Apoio à Investigação e Desenvolvimento podendo ser contactado no horário normal de expediente, transmitido ao bolseiro aquando da assinatura do contrato.
Interpretação, dúvidas e omissões
Os casos omissos no presente Regulamento e as situações geradoras de dúvidas são resolvidos pelo Presidente do ISEL tendo em atenção os princípios e normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável.
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto a todo tempo pelo Presidente do ISEL, carecendo a sua revisão da aprovação da FCT.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua aprovação pela FCT, I. P.
Anexos
ANEXO I
Modelo de Contrato de Bolsa
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de Relatório Final
(ver documento original)
ANEXO III
Modelo do Parecer Sobre o Relatório Final
(ver documento original)
ANEXO IV
Modelo do Plano de Atividades
(ver documento original)
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