- 1 -Os resultados da avaliação são divulgados no local indicado no aviso de abertura do concurso até 30 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.
- 2 -Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida no número anterior, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Da decisão final referida no número anterior pode ser interposto recurso para o Presidente do ISEL no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.
- 4 -Todas as comunicações previstas no presente artigo decorrerão de forma eletrónica, conforme estabelecido no Edital.
Artigo 16.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 19/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2018