- 1 -Depois de recebidos todos os documentos necessários à celebração do contrato, o ISEL deve decidir sobre a concessão da bolsa no prazo de 30 dias úteis.
- 2 -A contagem do prazo a que se refere o ponto anterior suspende-se sempre que o procedimento não tramite por motivos inimputáveis ao ISEL.
- 3 -O bolseiro deve devolver ao ISEL, o contrato devidamente assinado no prazo máximo de 15 dias úteis seguintes à data do recebimento do mesmo.
Artigo 18.º — Prazo para assinatura do contrato
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018