- 1 -A execução da bolsa suspende-se nas seguintes situações:
- a)Por motivo de maternidade, paternidade, adoção, assistência a menores doentes, assistência a deficientes, assistência a filhos e assistência à família nas condições e pelos períodos estabelecidos na lei geral aplicável aos trabalhadores da Administração Pública, nos termos do regime previsto no Código do Trabalho;
- b)Por motivo de doença do bolseiro, justificada por atestado médico ou declaração de doença passada por estabelecimento hospitalar.
- 2 -A interrupção das atividades financiadas pela bolsa de investigação, nas situações das alíneas a) e b) do número anterior, devem ser comunicadas pelo bolseiro ao ISEL.
Artigo 31.º — Suspensão das atividades financiadas pela bolsa
Vigente desde: 19/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2018