- 1 -Em todas as ações de formação avançada e de qualificação de recursos humanos direta ou indiretamente financiadas pelo ISEL, assim como em todas as publicações e criações científicas, bem como teses, realizadas com os apoios previstos neste Regulamento, deve ser expressa a menção de apoio financeiro do ISEL e o respetivo programa de financiamento (se aplicável).
- 2 -A divulgação de resultados de investigação financiada ao abrigo do presente Regulamento deve obedecer às normas de acesso aberto de dados e publicações em vigor e em conformidade com as regras de afiliação do ISEL.
Artigo 33.º — Regras de afiliação, menção de apoio e divulgação de resultados
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