- 1 -As bolsas de investigação (BI) destinam-se a licenciados, mestres ou doutores, para obterem formação científica em projetos de investigação no ISEL.
- 2 -A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de cinco anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Artigo 7.º — Bolsas de Investigação
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018