- 1 -O Presidente da ESS pode nomear livremente Vice-Presidentes, até ao máximo de três.
- 2 -Os Vice-Presidentes tomam posse perante o Presidente da ESS.
- 3 -Os Vice-Presidentes podem ser exonerados, a todo o tempo, pelo Presidente da ESS e os seus mandatos terminam com a cessação do mandato do Presidente da ESS.
Artigo 16.º — Vice-Presidentes da ESS
Vigente desde: 19/03/2018
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