- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por número igual de representantes dos corpos docente a tempo integral e discente, eleitos por listas constituídas por doze efetivos e doze suplentes, por sufrágio direto, universal e secreto.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico da ESS é eleito:
- a)De entre os professores da ESS eleitos para integrar o Conselho Pedagógico;
- b)Pelo conjunto de docentes e discentes que integram o Conselho Pedagógico, por sufrágio direto, universal e secreto.
Artigo 22.º — Eleição dos Membros do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018