- 1 -A Coordenação de Curso é assegurada pelo Coordenador de Curso, pelo Conselho de Curso e pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Curso.
- 2 -O Conselho de Curso é composto por:
- a)Coordenador de Curso;
- b)Um estudante de cada ano do Curso;
- c)O número de docentes que garanta a paridade do Órgão.
- 3 -O acompanhamento do Curso é assegurado pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Curso. Integram esta Comissão:
- a)O Coordenador de Curso, que preside;
- b)Um Representante dos estudantes por cada ano;
- c)Um Representante de cada Área Técnico-Científica afeta ao Curso.
- 4 -O Coordenador de Curso deverá ser um Professor da área técnico-científica ou áreas técnico cientificas predominantes do respetivo curso indicados de entre:
I. Professores de carreira;
II. Equiparados a Professor, com contrato com a ESS há mais de dez anos nessa categoria, e que se encontrem em regime de tempo integral;
III. Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do vínculo;
IV. Docentes com o título de especialista, não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato com a ESS há mais de dois anos;
Artigo 29.º — Coordenação de Curso
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018