Compete às Áreas Técnico-Científicas:
- a)Elaborar o seu regulamento, a homologar pelo Conselho Técnico-Científico;
- b)Definir a sua política geral, de acordo com o plano de atividades para a ESS traçado pelos Órgãos de Gestão;
- c)Elaborar, anualmente, o plano de atividades e relatório de atividades, a homologar pelos Órgãos de Gestão competentes;
- d)Avaliar as suas atividades;
- e)Elaborar o projeto de orçamento da Área;
- f)Propor aos Órgãos de Gestão competentes a nomeação de equipas de trabalho para o desenvolvimento de projetos, programas e atividades previstos nos planos da Área;
- g)Assegurar a coordenação, supervisão e gestão de projetos e programas no âmbito da Área;
- h)Apresentar aos órgãos competentes propostas de convénios, protocolos, acordos e contratos ou criação de Centros de Investigação e de Centros de Formação e/ou de Apoio à Comunidade;
- i)Gerir os recursos humanos e materiais que lhe estão afetos, de acordo com as prioridades definidas pelos Órgãos competentes;
- j)Promover a realização de investigação e apoiar a participação em projetos de natureza científica;
- k)Incentivar a transferência, divulgação e valorização do conhecimento científico e tecnológico na sua Área de saber;
- l)Pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse que lhe forem apresentados.