- 1 -Os Centros de Formação e/ou Apoio à Comunidade (CFAC) são estruturas orgânicas dependentes do Conselho Técnico Cientifico e da Presidência no âmbito das suas competências, podendo evoluir para Subunidades orgânicas de acordo com os Estatutos do Instituto Politécnico do Porto ou do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, ou outra regulamentação externa.
- 2 -Os CFAC têm como finalidades principais a coordenação e o desenvolvimento de programas de formação, não conducentes a grau, a produção e divulgação de conhecimento e o desenvolvimento de atividades de apoio à Comunidade, quer por iniciativa autónoma da Escola quer em parceria com outras instituições, de acordo com a política global da ESS e do Instituto Politécnico do Porto.
- 3 -Os CFAC podem dispor de orçamento próprio e de suportes técnicos e materiais adequados à sua atividade, geridos pela Comissão Coordenadora.
- 4 -Os CFAC, de acordo com a natureza das suas atividades, podem integrar docentes, investigadores, com formações e áreas de trabalho diversificadas, podendo participar nessas atividades docentes, investigadores, estudantes, técnicos e outros profissionais.
- 5 -Compete ao Conselho Técnico-Científico, ouvido o Conselho Pedagógico, propor a criação, transformação, fusão ou extinção dos CFAC, mediante proposta da(s) Áreas Técnico-Científica(s) envolvida(s), a homologar pelo Presidente.
Artigo 34.º — Centros de Formação e/ou Apoio à Comunidade
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018