- 1 -A ESS deverá dispor de políticas de gestão de qualidade, sustentabilidade, segurança e saúde no trabalho e de responsabilidade social, a implementar através de instrumentos e meios a definir pelo Presidente.
- 2 -A ESS visa a melhoria contínua da qualidade das suas atividades, baseada num sistema interno que inclui a autoavaliação e procedimentos de melhoria da qualidade.
Artigo 4.º — Qualidade e Avaliação
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018