- 1 -Os Serviços de Apoio da ESS devem incluir as seguintes áreas:
- a)Apoio à Gestão;
- b)Académica, de Apoio à Atividade Letiva e Empregabilidade;
- c)Investigação, Relações Externas e Comunicação;
- d)Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
- e)Segurança, Serviços Técnicos e de Suporte.
- 2 -Nos termos da Lei e dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, a ESS pode dispor de um Administrador ou Secretário, nomeado e exonerado livremente pelo Presidente da Escola.
- 3 -Para além dos Serviços previstos no número um, podem ser criados outros, nos termos da lei, dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto e dos presentes Estatutos.
- 4 -A criação, modificação e extinção de Serviços é da competência exclusiva do Presidente da ESS, por iniciativa própria ou por proposta de outros Órgãos ou Estruturas da Escola.
Artigo 9.º — Serviços de Apoio
Vigente desde: 19/03/2018
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Em vigor desde 19/03/2018