- 1 -O Conselho Científico é constituído por 25 Professores e Investigadores que sejam membros integrados das Cátedras, dos Centros e Polos dos Centros de Investigação sediados na Universidade, com contrato de trabalho em funções públicas. Pelo menos um terço destes membros deve ser detentor do título de agregado ou habilitado.
- 2 -O corpo eleitoral é constituído:
- a)Pelo conjunto de Professores e Investigadores de carreira, bem como pelos restantes Docentes e Investigadores que sejam titulares do grau de doutor, sejam membros integrados das Cátedras, dos Centros e Polos dos Centros de Investigação sediados na Universidade, com vínculo à Instituição;
- b)Pelos responsáveis das unidades curriculares dos cursos de 3.º ciclo detentores do título de agregado ou habilitado.
- 3 -O Presidente do Conselho Científico é eleito de entre os seus membros, nos termos da lei geral e dos Estatutos.
- 4 -O mandato dos membros do Conselho Científico é de quatro anos. O mandato do Presidente é de quatro anos, até um máximo de oito anos consecutivos.
- 5 -O Conselho Científico dispõe ainda de um Vice-Presidente e um Secretário propostos pelo Presidente e ratificados pelo conselho.
Artigo 12.º — Composição do Conselho Científico
Vigente desde: 07/03/2022
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Em vigor desde 07/03/2022