- 1 -O Conselho Coordenador apoia o Diretor em todas as matérias que se prendem com a gestão corrente do Instituto.
- 2 -Composição do Conselho Coordenador:
- a)Diretor do IIFA, que preside;
- b)Diretores dos Centros, Polos de Investigação e Cátedras;
- c)Um aluno do 3.º ciclo designado pela Associação Académica.
- 3 -A duração do mandato dos membros por inerência no órgão termina com o término do mandato que lhes confere a inerência. No caso do membro mencionado na alínea c) do n.º 2, o mandato terá a duração de 2 anos.
- 4 -O Conselho Coordenador reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que o seu Presidente o convoque, ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 16.º — Conselho Coordenador
Vigente desde: 07/03/2022
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Em vigor desde 07/03/2022