Sem prejuízo das competências atribuídas pelos Estatutos aos órgãos da Universidade e das suas Unidades Orgânicas, a coordenação científico-pedagógica dos cursos de 3.º ciclo e dos mestrados em associação com instituições de ensino superior internacionais é assegurada por:
- a)Diretor de curso;
- b)Comissão de curso.