- 1 -O IIFA é uma unidade orgânica que tem como missão apoiar a atividade de investigação, a sua transferência para a sociedade e os ciclos de estudo de formação avançada, nomeadamente os doutoramentos e os mestrados em associação com instituições de ensino superior internacionais.
- 2 -O IIFA goza de autonomia estatutária, científica, pedagógica e regulamentar que se traduz no poder de elaborar, aprovar e rever os respetivos estatutos e outros regulamentos relativos à organização e funcionamento dos seus órgãos e serviços, nos limites da lei e dos estatutos da Universidade de Évora.
- 3 -O IIFA assegura os ensinos ministrados nos doutoramentos e mestrados em associação com instituições de ensino superior internacionais.
- 4 -Compete ao IIFA desenvolver as estruturas e os serviços de índole técnico-científica que apoiem a cooperação científica interinstitucional.
- 5 -Compete ao IIFA acompanhar e interligar as atividades das unidades de investigação, das cátedras e dos seus investigadores, incluindo a promoção de ações comuns e transdisciplinares.
- 6 -O IIFA promove e assegura a avaliação dos seus Investigadores de carreira e das suas unidades de investigação e cátedras, no respeito pelos paradigmas de avaliação específicos de cada domínio do conhecimento.
- 7 -O IIFA articula a sua atividade com as demais unidades orgânicas da Universidade de Évora.
- 8 -O IIFA articula a sua atividade com os diferentes serviços da Universidade de Évora.
- 9 -O IIFA prossegue os objetivos legais e estatutários da Universidade de Évora, desenvolve a sua ação em harmonia com os valores e interesses desta instituição universitária e respeita as orientações dos órgãos de governo da Universidade.
Artigo 2.º — Disposições gerais
Vigente desde: 07/03/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2022