Para a prossecução dos seus objetivos, compete ao IIFA, nomeadamente:
- a)Acompanhar e articular a sua atividade com as escolas, as cátedras e as unidades de Investigação;
- b)Articular com os serviços de ciência e cooperação da Universidade a atividade relacionada com projetos de ciência, tecnologia e cooperação;
- c)Articular com os serviços académicos da Universidade a atividade relacionada com os processos administrativos referentes aos ciclos de estudo de formação avançada, nomeadamente os terceiros ciclos e mestrados em associação com instituições de ensino superior internacionais;
- d)Em colaboração com as demais unidades orgânicas, gerir as formações avançadas da Universidade de Évora, promover a integração do ensino e da investigação (sobretudo o 3.º ciclo), e criar condições para a garantia de padrões de qualidade elevados;
- e)Propor a criação de ciclos de estudos (2.os ciclos internacionais e 3.os ciclos), admitir os estudantes do 3.º ciclo, aprovar os respetivos planos de estudos em consonância com as linhas de investigação e os recursos existentes, e coordenar a sua execução;
- f)Apoiar as unidades orgânicas e centros de investigação na realização das tarefas de desenvolvimento, crescimento e internacionalização da investigação na Universidade de Évora;
- g)Promover a interdisciplinaridade, explorando sinergias, convergências e articulações possíveis entre as várias áreas científicas, tecnológicas, humanísticas e artísticas presentes na Universidade de Évora;
- h)Contribuir para o estabelecimento das políticas de investigação e desenvolvimento da Universidade de Évora e o reforço da sua participação na formulação e execução da política nacional e regional de investigação;
- i)Promover a cooperação das unidades de investigação com o tecido empresarial e as instituições regionais, nacionais e internacionais com vista ao benefício coletivo e ao desenvolvimento;
- j)Contribuir para a cultura científica da sociedade pela transferência do conhecimento gerado pelas unidades de investigação do IIFA;
- k)Contribuir para a criação de novas áreas de investigação, em consonância com a estratégia da Universidade e vigilando para que sejam reunidas as melhores condições para o seu desenvolvimento;
- l)Apoiar e enquadrar a constituição de laboratórios associados e colaborativos, consórcios ou outras formas de associação entre unidades de investigação;
- m)Promover o uso e a gestão comum dos equipamentos disponíveis e a aquisição de novos bens e equipamentos de interesse comum;
- n)Apoiar as unidades de investigação na preparação dos processos de avaliação externos;
- o)Auxiliar as unidades de investigação na tarefa da obtenção de financiamentos para as atividades de investigação e desenvolvimento;
- p)Estimular/encorajar sob todas as formas, a participação dos estudantes nas atividades de investigação;
- q)Contribuir para uma cultura de valorização de fomento e gestão da Propriedade Intelectual e de uma profissionalização crescente da abordagem à mesma.