- 1 -A Universidade de Évora afetará ao IIFA os espaços em que decorrem as suas atividades, os quais são geridos centralmente e podem ser partilhados, se necessário com outras unidades orgânicas.
- 2 -O IIFA será, preferencialmente, dotado de um orçamento de funcionamento que integra as dotações a definir e atribuir pelo Conselho de Gestão no âmbito da Distribuição de verbas às unidades orgânicas que resulta de formulação própria discutida com as unidades orgânicas e carece de aprovação do Conselho de Gestão.
Artigo 21.º — Recursos Materiais
Vigente desde: 07/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2022