- 1 -Os recursos humanos do IIFA são:
- a)Os orientadores de teses de doutoramento, em fração de ETI correspondente ao número de doutorandos sob a sua orientação e docentes em UC de 3.º ciclo e mestrados internacionais que sejam investigadores integrados de Unidades de Investigação sediados no IIFA;
- b)Os recursos humanos em funções nos diferentes Centros de Investigação, Polos de Centros de Investigação e Cátedras sedeados no IIFA que estão integrados nesta Unidade Orgânica da Universidade de Évora e dependem hierarquicamente dos Diretores das respetivas Unidades de Investigação;
- c)Os recursos humanos regulados pela Carreira de Investigação não integrados em Unidades de Investigação, dependem hierarquicamente do Diretor do IIFA.
- 2 -A universidade pode ainda afetar, se adequado, o pessoal de apoio às atividades docentes e às atividades de investigação, após proposta devidamente justificada a apresentar pelo Diretor.
- 3 -O IIFA deverá tomar medidas que promovam a estabilidade e o desenvolvimento das carreiras dos seus Recursos Humanos.
Artigo 22.º — Recursos Humanos
Vigente desde: 07/03/2022
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