- 1 -Os Centros de Investigação são Unidades de Investigação exclusivamente sedeadas na Universidade de Évora.
- 2 -A sua integração no IIFA é obtida, por despacho reitoral, após aprovação da Assembleia do IIFA sob proposta de 5 investigadores e/ou docentes da Universidade de Évora, com parecer do Conselho Científico do IIFA.
- 3 -A permanência no IIFA dos diferentes Centros de Investigação só é permitida enquanto forem cumpridas as premissas iniciais, nomeadamente as definidas no artigo 4.º e números 1 e 2 do presente artigo.
- 4 -A saída de um Centro do IIFA carece de despacho reitoral, após parecer da Assembleia do IIFA sob proposta do Centro ou do Diretor do IIFA.
Artigo 5.º — Centros de Investigação
Vigente desde: 07/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/03/2022