- 1 -Podem ser criadas Cátedras de Investigação no âmbito do instituto de investigação, agregadas ou não a Centros de Investigação, ao abrigo de convénios com entidades externas, por estas financiadas e sujeitas a regulamentos próprios.
- 2 -As cátedras de Investigação são criadas de acordo com o artigo 34.º alínea j) dos Estatutos da Universidade de Évora. O CC do IIFA pode ser chamado a dar parecer.
- 3 -As Cátedras de Investigação desenvolvem atividade científica sob a orientação de um professor ou investigador.
- 4 -À data da aprovação destes estatutos, as Cátedras de Investigação do IIFA são as que constam do Anexo B.
Artigo 7.º — Cátedras de Investigação
Vigente desde: 07/03/2022
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Em vigor desde 07/03/2022