Compete à Divisão de Gestão e Autorização de Produtos Fitofarmacêuticos:
- a)Promover a aplicação da legislação e regulação referente a produtos fitofarmacêuticos, adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos, biocidas de proteção de madeira e agentes de controlo biológico;
- b)Assegurar a implementação da legislação relativa ao uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos bem como a elaboração, implementação e monitorização das medidas do Plano de Ação Nacional para o uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos;
- c)Proceder à avaliação de substâncias ativas, protetores de fitotoxicidade e de agentes sinérgicos e propor a autorização de colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos, adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos, biocidas de proteção de madeira e de agentes de controlo biológico, bem como à sua experimentação;
- d)Avaliar propostas e colaborar no estabelecimento de limites máximos de resíduos comunitários de pesticidas em produtos agrícolas de origem vegetal e animal e proceder à avaliação dos riscos associados à presença de resíduos de pesticidas naqueles produtos;
- e)Colaborar nas atividades relativas à execução e supervisão dos controlos oficiais e outras atividades oficiais nos domínios da utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos e colocação no mercado destes produtos, e relativas à rotulagem e qualidade dos produtos fitofarmacêuticos, adjuvantes e biocidas de proteção de madeira;
- f)Promover as atividades relativas à implementação do programa nacional e comunitário de controlo de resíduos de pesticidas em produtos de origem vegetal e colaborar na elaboração dos programas de controlo de pesticidas em águas destinadas ao consumo humano;
- g)Avaliar os processos, acompanhar e propor o reconhecimento oficial de organizações que pretendam realizar ensaios biológicos, destinados à autorização de produtos fitofarmacêuticos, agentes de controlo biológico;
- h)Proceder à avaliação e realizar as vistorias técnicas para o reconhecimento dos Centros de Inspeção Periódica de Equipamentos de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, a gestão do Sistema de Gestão das Inspeções de Equipamentos de Aplicação de produtos Fitofarmacêuticos, SIGECIPP e assegurar a sua monitorização;
- i)Elaborar e atualizar os documentos técnicos de suporte ao exercício da proteção integrada, e da componente fitossanitária relativa aos modos de produção integrada e de produção biológica;
- j)Coordenar a atividade do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas;
- k)Promover a formação adequada de técnicos e a divulgação pelos parceiros de conteúdos técnicos e regulamentares em matéria da sua competência.