- 1 -Compete às Divisões de Segurança Alimentar do Centro-Norte e do Centro-Sul:
- a)Avaliar os procedimentos de licenciamento de estabelecimentos sujeitos ao regime de aprovação e elaborar os respetivos pareceres e relatórios técnicos;
- b)Participar e executar, por convocatória das Entidades Coordenadoras de Licenciamento, nas vistorias prévias à aprovação, de conformidade e de reexame do licenciamento dos estabelecimentos, bem como emitir, tramitar e propor a decisão relativa à atribuição ou manutenção do Número de Controlo Veterinário;
- c)Realizar vistorias de aprovação e emitir o correspondente parecer técnico fundamentado, bem como tramitar os processos de aprovação e formular proposta de decisão, nos casos não abrangidos pela alínea anterior;
- d)Emitir pareceres sobre pedidos de derrogação, isenção ou adaptação aos requisitos legalmente aplicáveis aos estabelecimentos de géneros alimentícios e de subprodutos de origem animal;
- e)Assegurar a inspeção e o controlo oficial higiossanitário das carnes frescas nos estabelecimentos de abate, de manipulação de caça e nas salas de desmancha, no âmbito do regime de controlos oficiais;
- f)Executar, acompanhar e supervisionar os planos de controlo aplicáveis aos estabelecimentos do setor alimentar, e de subprodutos de origem animal, bem como aos géneros alimentícios, aos objetos e materiais destinados a entrar em contacto com os alimentos, alimentos para animais e alimentos medicamentosos;
- g)Assegurar a supervisão dos processos de envelhecimento das bebidas espirituosas;
- h)Executar os Planos de Controlo Oficial no âmbito da produção primária vegetal e da utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos;
- i)Adotar as medidas previstas nos planos de controlo oficial em caso de incumprimento por parte dos operadores;
- j)Executar as medidas determinadas a nível central no âmbito dos planos de contingência, designadamente na sequência de surtos de infeções e toxi-infeções alimentares;
- k)Executar as medidas determinadas no âmbito do RASFF - o Sistema de Alerta Rápido para Alimentos para Consumo Humano e Animal, incluindo a preparação das notificações e o acompanhamento das medidas aplicáveis;
- l)Assegurar a articulação com outros organismos competentes para efeitos da execução coordenada dos controlos oficiais;
- m)Executar os controlos oficiais à importação, nos postos de controlo fronteiriços, nos pontos de controlo e nos pontos de entrada de viajantes, de matérias-primas destinadas à alimentação animal e alimentos para animais, animais, produtos germinais, géneros alimentícios de origem animal e subprodutos de origem animal;
- n)Assegurar a certificação sanitária e de conformidade de géneros alimentícios de origem animal, subprodutos de origem animal e alimentos para animais, bem como a validação de estabelecimentos no TRACES - Trade Control and Expert System;
- o)Executar os procedimentos e controlos necessários à habilitação de estabelecimentos à exportação para países terceiros;
- p)Executar as vistorias de controlo das instalações dos postos de controlo fronteiriços e dos pontos de controlo, bem como emitir os respetivos pareceres sobre a conformidade das instalações;
- q)Assegurar o acompanhamento e a supervisão da execução de funções e atividades delegadas, nos termos legalmente previstos.
- 2 -A área geográfica de atuação da Divisão de Segurança Alimentar do Centro-Norte abrange os seguintes concelhos:
- a)Distrito de Aveiro: Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos;
- b)Distrito de Coimbra: Oliveira do Hospital e Tábua;
- c)Distrito de Guarda: Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso;
- d)Distrito de Viseu: Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
- 3 -A área geográfica de atuação da Divisão de Segurança Alimentar do Centro-Sul abrange os seguintes concelhos:
- a)Distrito de Castelo Branco: Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão;
- b)Distrito de Coimbra: Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure e Vila Nova de Poiares;
- c)Distrito de Guarda: Manteigas;
- d)Distrito de Leiria: Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós.
Artigo 28.º — Divisões de Segurança Alimentar do Centro-Norte e do Centro-Sul
Vigente desde: 05/03/2026
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Em vigor desde 05/03/2026