- 1 -Compete à Divisão de Proteção Vegetal do Centro:
- a)Executar os controlos oficiais e outras atividades oficiais no âmbito da legislação fitossanitária, da produção, controlo, certificação e comercialização de sementes e de materiais de propagação vegetativa;
- b)Executar as ações de controlo, certificação, amostragem e inspeção de campo relativas a sementes e materiais de propagação vegetativa, bem como a supervisão oficial dessas atividades;
- c)Assegurar o controlo e acompanhamento do cultivo de variedades vegetais geneticamente modificadas, nos termos da legislação aplicável;
- d)Proceder às vistorias técnicas e emitir pareceres no âmbito dos processos de registo dos operadores profissionais nas áreas da fitossanidade e dos materiais de propagação vegetativa, assegurando o respetivo controlo e acompanhamento;
- e)Executar as atividades de inspeção fitossanitária nos postos de controlo fronteiriços e pontos de controlo aprovados, bem como as atividades conducentes à certificação de vegetais e produtos vegetais para exportação, incluindo a emissão de certificados fitossanitários;
- f)Executar os controlos oficiais à importação de géneros alimentícios de origem não animal e de materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos, nos postos de controlo fronteiriços e pontos de controlo, bem como as atividades conducentes à certificação para exportação desses produtos;
- g)Executar os programas de prospeção oficial e de monitorização de pragas dos vegetais, incluindo a implementação e verificação do cumprimento das medidas de erradicação ou confinamento;
- h)Executar os controlos oficiais às unidades industriais relevantes, designadamente de tratamento térmico de madeira, casca de coníferas e material de embalagem de madeira;
- i)Avaliar e acompanhar os procedimentos fitossanitários associados à exportação, bem como emitir pareceres em matéria fitossanitária a pedido de entidades públicas ou operadores profissionais;
- j)Assegurar a implementação dos procedimentos e atividades oficiais associados ao uso sustentável dos produtos fitofarmacêuticos, incluindo ao nível dos processos de autorização, monitorização e acompanhamento da sua distribuição, venda e aplicação;
- k)Acompanhar e assegurar o funcionamento técnico do Serviço Nacional dos Avisos Agrícolas, bem como as atividades de monitorização e diagnóstico precoce dos inimigos das culturas;
- l)Executar as medidas determinadas no âmbito do RASFF - o Sistema de Alerta Rápido para Alimentos para Consumo Humano e Animal, incluindo a preparação das notificações e o acompanhamento das medidas aplicáveis;
- m)Executar as vistorias de controlo das instalações dos postos de controlo fronteiriços e pontos de controlo, bem como emitir os respetivos pareceres sobre a conformidade das instalações;
- n)Assegurar o acompanhamento e a supervisão da execução de funções e atividades delegadas, nos termos legalmente previstos.
- 2 -A área geográfica de atuação da Divisão de Proteção Vegetal do Centro abrange os seguintes concelhos:
- a)Distrito de Aveiro: Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos;
- b)Distrito de Castelo Branco: Belmonte, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão;
- c)Distrito de Coimbra: Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares;
- d)Distrito de Guarda: Aguiar da Beira, Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Manteigas, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso;
- e)Distrito de Leiria: Alvaiázere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal e Porto de Mós;
- f)Distrito de Viseu: Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
Artigo 27.º — Divisão de Proteção Vegetal do Centro
Vigente desde: 05/03/2026
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Em vigor desde 05/03/2026