- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, compete às Divisões de Segurança Alimentar de Lisboa e Vale do Tejo Norte e Sul:
- a)Avaliar os procedimentos de licenciamento de estabelecimentos sujeitos ao regime de aprovação e elaborar os respetivos pareceres e relatórios técnicos;
- b)Participar e executar, por convocatória das Entidades Coordenadoras de Licenciamento, nas vistorias prévias à aprovação, de conformidade e de reexame do licenciamento dos estabelecimentos, bem como emitir, tramitar e propor a decisão relativa à atribuição ou manutenção do Número de Controlo Veterinário;
- c)Realizar vistorias de aprovação e emitir o correspondente parecer técnico fundamentado, bem como tramitar os processos de aprovação e formular proposta de decisão, nos casos não abrangidos pela alínea anterior;
- d)Emitir pareceres sobre pedidos de derrogação, isenção ou adaptação aos requisitos legalmente aplicáveis aos estabelecimentos de géneros alimentícios e de subprodutos de origem animal;
- e)Assegurar a inspeção e o controlo oficial higiossanitário das carnes frescas nos estabelecimentos de abate, de manipulação de caça e nas salas de desmancha, no âmbito do regime de controlos oficiais;
- f)Executar, acompanhar e supervisionar os planos de controlo aplicáveis aos estabelecimentos do setor alimentar e de subprodutos de origem animal, bem como aos géneros alimentícios, aos objetos e materiais destinados a entrar em contacto com os alimentos, alimentos para animais e alimentos medicamentosos;
- g)Executar os Planos de Controlo Oficial, no âmbito da produção primária vegetal e da utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos;
- h)Adotar as medidas previstas nos planos de controlo oficial em caso de incumprimento por parte dos operadores;
- i)Executar as medidas determinadas a nível central no âmbito dos planos de contingência, designadamente na sequência de surtos de infeções e toxi-infeções alimentares;
- j)Executar as medidas determinadas no âmbito do RASFF - o Sistema de Alerta Rápido para Alimentos para Consumo Humano e Animal, incluindo a preparação das notificações e o acompanhamento das medidas aplicáveis;
- k)Assegurar a articulação com outros organismos competentes para efeitos da execução coordenada dos controlos oficiais;
- l)Assegurar a certificação sanitária e de conformidade de géneros alimentícios de origem animal, subprodutos de origem animal e alimentos para animais, bem como a validação de estabelecimentos no TRACES - Trade Control and Expert System;
- m)Executar os procedimentos e controlos necessários à habilitação de estabelecimentos à exportação para países terceiros, incluindo a realização das respetivas vistorias;
- n)Assegurar o acompanhamento e a supervisão da execução de funções e atividades delegadas, nos termos legalmente previstos.
- 2 -A área geográfica de atuação da Divisão de Segurança Alimentar de Lisboa e Vale do Tejo Norte abrange os seguintes concelhos:
- a)Distrito de Leiria: Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos e Peniche;
- b)Distrito de Lisboa: Alenquer, Azambuja, Cadaval, Lourinhã e Torres Vedras;
- c)Distrito de Santarém: Abrantes, Alcanena, Cartaxo, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
- 3 -A área geográfica de atuação da Divisão de Segurança Alimentar de Lisboa e Vale do Tejo Sul abrange os seguintes concelhos:
- a)Distrito de Lisboa: Amadora, Arruda dos Vinhos, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Odivelas, Oeiras, Sintra, Sobral de Monte Agraço e Vila Franca de Xira;
- b)Distrito de Santarém: Almeirim, Alpiarça, Benavente, Chamusca, Coruche, Golegã e Salvaterra de Magos;
- c)Distrito de Setúbal: Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal.
Artigo 32.º — Divisões de Segurança Alimentar de Lisboa e Vale do Tejo Norte e Sul
Vigente desde: 05/03/2026
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Em vigor desde 05/03/2026