Compete à Divisão de Gestão e Autorização de Medicamentos Veterinários:
- a)Estudar, propor e promover a aplicação da legislação e regulação referente a medicamentos veterinários, produtos de uso veterinário e biocidas de uso veterinário;
- b)Assegurar a avaliação da qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos veterinários e a gestão dos procedimentos de autorização de introdução no mercado, manutenção, alteração e renovação, no âmbito dos procedimentos nacional, descentralizado e de reconhecimento mútuo, incluindo a coordenação dos respetivos procedimentos a nível da União Europeia;
- c)Participar na avaliação de medicamentos veterinários no âmbito do procedimento centralizado, assegurando a atribuição do código nacional e a revisão linguística dos textos aprovados;
- d)Avaliar e propor para autorização pedidos de utilização especial ou excecional, comércio paralelo, ensaios clínicos e medicamentos experimentais, bem como as respetivas alterações;
- e)Assegurar o secretariado e o apoio técnico-científico ao Grupo de Avaliação de Medicamentos Veterinários;
- f)Assegurar a avaliação e autorização de produtos de uso veterinário e de biocidas de uso veterinário, incluindo a participação nos procedimentos de aprovação, a nível da União Europeia, de substâncias ativas e produtos biocidas;
- g)Emitir e reconhecer certificados oficiais de libertação de lotes e certificados de avaliação oficial do protocolo de libertação do lote;
- h)Elaborar e propor regras técnicas e assegurar o controlo dos agentes económicos, garantindo o cumprimento das normas aplicáveis ao fabrico, importação, exportação, distribuição, comercialização, utilização e publicidade de medicamentos veterinários, substâncias ativas de medicamentos veterinários e produtos de uso veterinário;
- i)Assegurar a autorização e o controlo dos laboratórios produtores de autovacinas, vacinas de rebanho e bancos de sangue animal;
- j)Assegurar o funcionamento do sistema de alerta rápido, bem como a amostragem de medicamentos veterinários para efeitos de controlo oficial;
- k)Definir e coordenar planos nacionais de controlo da utilização de medicamentos veterinários, colaborando noutros planos nacionais, incluindo o Plano Nacional de Pesquisa de Resíduos;
- l)Assegurar a coordenação e funcionamento do Sistema Nacional de Farmacovigilância Veterinária, incluindo as obrigações de inspeção, a participação nos sistemas de alerta europeus e a recolha e tratamento de dados relativos à venda e utilização de antimicrobianos em animais;
- m)Promover a formação adequada de técnicos e divulgação pelos parceiros de conteúdos técnicos e regulamentares em matéria da sua competência;
- n)Conceber e coordenar os sistemas de informação de suporte à prescrição eletrónica médico-veterinária.