Compete ao Gabinete de Recursos Genéticos Animais:
- a)Estudar, propor e promover a aplicação da legislação e a regulação no domínio da produção animal, designadamente no que respeita ao reconhecimento das associações de criadores e dos centros de produção animal, à aprovação dos programas de conservação e melhoramento e ao reconhecimento das raças autóctones nacionais;
- b)Elaborar normas técnicas aplicáveis ao exercício da atividade das associações de criadores reconhecidas, bem como acompanhar, supervisionar e controlar a sua atividade e os respetivos programas de conservação e melhoramento animal, designadamente no contexto dos apoios atribuídos às associações de criadores;
- c)Propor, desenvolver e participar em ações, visando a proteção e a valorização dos recursos genéticos animais, em particular das raças autóctones, com exceção das espécies cinegéticas;
- d)Realizar as vistorias para aprovação dos estabelecimentos de produtos germinais e controlar o exercício da sua atividade;
- e)Emitir parecer zootécnico sobre pedidos de importação e exportação de animais, sémen, oócitos e embriões de ou para países terceiros;
- f)Coordenar a atividade e promover o desenvolvimento do Banco Português de Germoplasma Animal, em articulação com o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.;
- g)Assegurar a certificação de cursos de formação de agentes de inseminação artificial e de responsáveis técnicos por centros de inseminação artificial;
- h)Promover a formação adequada de técnicos e a divulgação pelos parceiros de conteúdos técnicos e regulamentares em matéria da sua competência;
- i)Proceder à notificação de extensões de programas de melhoramento a outros estados-membros e à avaliação de pedidos de extensão de programas de melhoramento aprovados noutros Estados-Membros.