Compete à Divisão de Internacionalização e Mercados:
- a)Promover e coordenar o sistema de certificação sanitária e de salubridade de animais, produtos animais e subprodutos de origem animal destinados a importação e exportação;
- b)Promover, coordenar e avaliar o funcionamento dos postos de controlo fronteiriços, pontos de controlo e dos pontos de entrada de viajantes e as medidas de gestão de risco das atividades relacionadas com a importação e exportação de animais, produtos germinais, géneros alimentícios de origem animal e subprodutos de origem animal, tendo em vista a proteção da sanidade animal e a salvaguarda da saúde pública;
- c)Avaliar projetos para novos postos de controlo fronteiriços e pontos de controlo designados para importação de animais, produtos germinais, géneros alimentícios de origem animal e subprodutos de origem animal, tendo em vista a sua submissão para aprovação pela Comissão Europeia;
- d)Promover e coordenar o sistema de certificação dos géneros alimentícios de origem animal destinados ao consumo humano, com vista à importação e exportação;
- e)Coordenar as ações no âmbito da DGAV respeitantes à apresentação de dossiers conducentes à negociação de acordos com países terceiros com vista à exportação de animais, produtos animais, produtos de origem animal e subprodutos de origem animal;
- f)Organizar e acompanhar as inspeções de países terceiros com vista à habilitação à exportação de animais, produtos animais, produtos de origem animal e subprodutos de origem animal;
- g)Preparar e coordenar as Missões de auditoria externa da Comissão Europeia;
- h)Acompanhar o desenvolvimento das políticas da União Europeia e internacionais, nomeadamente no âmbito das relações bilaterais e acordos com países terceiros e promover a articulação com as organizações associativas dos setores com vista à partilha de informação e incremento da atividade de exportação;
- i)Promover e coordenar o sistema de certificação sanitária e de salubridade de animais, de produtos animais e de subprodutos de origem animal destinados a trocas intracomunitárias;
- j)Garantir a uniformidade de realização dos controlos oficiais nos animais, produtos animais e subprodutos de origem animal, oriundos de países da União Europeia;
- k)Coordenar o RASFF - o Sistema de Alerta Rápido para Alimentos para Consumo Humano e Animal, enquanto Ponto de Contacto Nacional;
- l)Promover a formação adequada de técnicos e divulgação pelos parceiros de conteúdos técnicos e regulamentares em matéria da sua competência.