Compete à Divisão de Bem-Estar dos Animais para Fins Experimentais, de Companhia e Zoológicos:
- a)Elaborar e coordenar a execução das medidas de bem-estar dos animais para fins experimentais e outros fins científicos, de companhia, de circos e em parques zoológicos;
- b)Elaborar e coordenar os planos de controlo de proteção dos animais para fins experimentais e outros fins científicos, de companhia e em parques zoológicos;
- c)Emitir pareceres, licenças, alvarás ou outras autorizações de funcionamento, nomeadamente relativas a alojamentos de animais de companhia, de animais destinados a fins experimentais e outros fins científicos e em parques zoológicos, nomeadamente jardins zoológicos, delfinários, aquários, oceanários, reptilários, parques ornitológicos e parques safari ou outras instalações similares, mantendo um registo atualizado das mesmas;
- d)Estudar, propor e promover a regulamentação e a regulação relativas ao bem-estar dos animais de companhia, de circo e outros espetáculos, animais em parques zoológicos e os utilizados para fins científicos;
- e)Elaborar, coordenar e supervisionar o plano de controlo de bem-estar animal, dirigido aos animais utilizados para fins científicos, em parques zoológicos, de companhia, circo e outros espetáculos;
- f)Assegurar a emissão de pareceres relativos aos alojamentos e manutenção de animais, nomeadamente nas unidades destinadas à experimentação animal e parques zoológicos;
- g)Estudar, propor e promover a regulamentação e regulação relativas às condições técnicas exigíveis aos centros de atendimento médico veterinário e emitir as licenças de funcionamento mantendo um registo atualizado das mesmas;
- h)Conceber e coordenar os sistemas de informação de suporte do plano de controlo de bem-estar animal de animais de companhia, de animais destinados a fins experimentais e outros fins científicos e em parques zoológicos, bem como dos indicadores técnicos neste âmbito;
- i)Estudar, propor e promover as condições e normas técnicas a que devem obedecer os programas de controlo das populações errantes de animais de companhia, nomeadamente os programas de captura, esterilização e devolução de gatos e o funcionamento dos centros de recolha oficial, em articulação com as autarquias municipais, coordenando e supervisionando a sua execução;
- j)Elaborar um relatório anual sobre a situação ao nível nacional, referente ao ano anterior de atividade, dos centros de recolha oficial de animais de companhia, com base nos dados relativos à sua gestão publicitados nos termos da lei;
- k)Elaborar proposta de incentivos para o investimento nos centros de recolha oficial e do apoio para a melhoria das instalações das associações zoófilas legalmente constituídas, bem como para as campanhas de esterilização e ações de sensibilização para os benefícios da esterilização e a detenção responsável de animais de companhia;
- l)Promover a elaboração de programas de formação, através de especialistas de reconhecido mérito académico ou profissional, nas áreas de avaliação do bem-estar, proteção penal e contraordenacional e perícia médico-veterinária legal e forense relativamente a animais de companhia.