- 1 -O Departamento tem como missão promover o desenvolvimento e gestão das atividades relacionadas com o ambiente, energia, mobilidade e transportes, incluindo o empreendedorismo, e ainda atividades relacionadas com as tecnologias de informação, em todo o território municipal, em articulação com as restantes unidades orgânicas e entidades externas.
- 2 -Para efeitos do número anterior compete, especificamente, ao Departamento:
- a)Coordenar estudos, projetos e iniciativas nas áreas do Departamento;
- b)Promover a conservação e valorização dos recursos naturais;
- c)Desenvolver medidas de mitigação e adaptação às alterações climáticas;
- d)Promover a gestão sustentável de resíduos e economia circular;
- e)Atender ao planeamento territorial sustentável e ordenamento ecológico;
- f)Desenvolver políticas de mobilidade e acessibilidade sustentável;
- g)Promover a educação, sensibilização e participação ambiental;
- h)Promover junto do espaço municipal uma governação ambiental e inovação verde;
- i)Atender aos princípios objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS);
- j)Promover a integração de critérios ambientais e de sustentabilidade no planeamento e ordenamento do território;
- k)Coordenar ações de eficiência energética;
- l)Promover a transição para energias renováveis;
- m)Desenvolver a mobilidade sustentável e infraestruturas de carregamento;
- n)Promover a gestão inteligente de energia (smart grids e internet das coisas (IOT);
- o)Promover a educação e consciencialização energética;
- p)Promover políticas públicas de incentivo no âmbito da política energética;
- q)Assegurar a resiliência energética e gestão de crises;
- r)Garantir a integração de comunidades de energia e participação cidadã;
- s)Desenvolver parcerias e colaborações estratégicas no âmbito da política energética;
- t)Elaborar uma estratégia municipal para atender às metas do roteiro da neutralidade carbónica - RNC2050;
- u)Assegurar a gestão do consumo energético (eletricidade, gás, água e combustíveis) e de registos estatísticos dos mesmos;
- v)Assegurar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão e dos contratos com entidades fornecedoras de energia;
- w)Definir medidas para redução dos consumos de energia elétrica em edifícios e outros equipamentos municipais;
- x)Emitir parecer e/ou coordenar projetos e programas no âmbito das energias renováveis e eficiência energética e das instalações de iluminação pública (IP) do Concelho;
- y)Assegurar a gestão do sistema de iluminação pública e o cumprimento do Plano de Iluminação do Concelho;
- z)Gerir os processos de vistoria e/ou licenciamento de postos de reservatórios de combustível;
- aa)Desenvolver iniciativas de promoção do empreendedorismo e criação de emprego;
- bb)Promover ações de formação e capacitação junto dos agentes económicos;
- cc)Promover espaços de incubação e iniciativas empresariais;
- dd)Promover o desenvolvimento de redes e parcerias no âmbito da mobilidade e transportes e do empreendedorismo;
- ee)Promover e desenvolver o planeamento e organização da rede transportes;
- ff)Acompanhar e executar planos de mobilidade e transportes;
- gg)Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transportes;
- hh)Promover políticas municipais para o desenvolvimento do serviço público de transporte;
- ii)Desenvolver medidas de governança e planeamento estratégico;
- jj)Promover a transformação digital e simplificação administrativa;
- kk)Desenvolver a gestão de infraestruturas tecnológicas e segurança de informação;
- ll)Promover o desenvolvimento da inovação, Smart Cities e sustentabilidade;
- mm)Assegurar a capacitação digital e cultura organizacional;
- nn)Desenvolver ferramentas de comunicação e participação pública;
- oo)Estabelecer parcerias e formas de cooperação com entidades externas;
- pp)Superintender a gestão e manutenção do Sistema Municipal de Informação Geográfica (SIG).
Artigo 17.º — Departamento de Ambiente, Energia, Mobilidade, Transportes e Tecnologias de Informação
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026