Altera a estrutura orgânica ― Regulamento da Estrutura Orgânica do Município, Regulamento da Estrutura Mista do Município e Regulamento das Subunidades Orgânicas.
Visão
O Município de Olhão tem como Visão: “Ser uma entidade geradora, inovadora e aceleradora de oportunidades”.
O objetivo central da orientação estratégica é o de desenvolver a capacidade do Município, em meios e competências, para transformar Olhão numa cidade costeira de excelência, com práticas de referência, através:
Da afirmação de uma cultura de diálogo, interação e de proximidade junto à comunidade municipal;
Da definição e avaliação das políticas públicas baseadas na informação, conhecimento e inovação como ingredientes nucleares e viáveis à construção da ideia de felicidade e bem-estar social;
Da construção de boas práticas capazes de assegurar um futuro sustentável para os/as cidadãos/ãs;
Da gestão proficiente de um serviço público transformacional, de qualidade e de liderança, orientado para a satisfação dos/as Munícipes, Colaboradores/as e Visitantes ampliando as suas expectativas e graus de exigência.
Missão
O Município de Olhão tem como missão promover uma organização ecossistémica, dinâmica e proficiente, assente em princípios de qualidade, viabilidade, inclusão e bem-estar, com foco no cidadão e na relação interativa e de proximidade, orientada para o desenvolvimento económico, social, educacional, cultural, ambiental e inovacional, alicerçada nos eixos de atuação preconizados na Agenda 2030 (Paz, Pessoas, Planeta, Prosperidade e Parcerias).
Objetivos gerais
No desempenho das suas atribuições cometidas ao Município, os serviços municipais prosseguem os seguintes objetivos:
Princípios gerais e Valores
Princípios de gestão municipal
A gestão municipal desenvolve-se no quadro jurídico-legal aplicável à administração local. No desempenho das suas atribuições os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
Planeamento e organização;
Direção, Liderança e Coordenação;
Descentralização;
Delegação.
Princípio de planeamento e organização
Princípio de Direção, Liderança e Coordenação
Princípio da descentralização
Os serviços municipais deverão, neste âmbito, ter sempre como objetivos, a aproximação dos serviços aos seus destinatários, podendo propor, por indicação expressa da administração, medidas conducentes a essa aproximação, através da delegação de competências da Câmara Municipal nas juntas de freguesia.
Princípio da delegação
Modelo da estrutura orgânica
Estrutura Nuclear
O Município de Olhão estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
Competências comuns
São competências comuns às unidades orgânicas nucleares:
Departamento de Administração Geral
Departamento de Obras Municipais e Manutenção
Departamento de Desporto, Educação, Juventude e Associativismo
Departamento de Cultura
Departamento de Ambiente, Energia, Mobilidade, Transportes e Tecnologias de Informação
Departamento de Polícia Municipal
As competências e atribuições específicas do departamento constam de regulamento próprio aprovado pelo órgão deliberativo.
Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão aprovado pela Assembleia Municipal a 29 de novembro de 2012, publicado na 2.ª série do DRE de 18 de janeiro de 2013, bem como as respetivas alterações.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO II
Regulamento da Estrutura Mista do Município
Preâmbulo
A estrutura interna da administração autárquica consiste na disposição e organização das unidades e subunidades orgânicas dos respetivos serviços em conformidade com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual.
O órgão deliberativo aprovou, sob proposta da Câmara, na sessão ordinária de 20 de novembro de 2025, o Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão consubstanciado numa nova estrutura nuclear, adaptando a estrutura orgânica e os departamentos ao modelo de gestão pretendido, mantendo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis anteriormente definidas.
O artigo 7 do citado Decreto-Lei n.º 305/2009, estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.
Considerando o número máximo de equipas multidisciplinares e de unidades orgânicas flexíveis aprovados no Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão, e a necessidade de reajustar a orgânica municipal à realidade atual e às unidades orgânicas nucleares conforme previstas no último Regulamento referido, a Câmara Municipal aprova o “Regulamento da Estrutura Mista do Município”, refletindo os ajustamentos na afetação à estrutura nuclear e as competências de cada uma das unidades orgânicas.
Organização interna
A prossecução das atribuições e competências e o desenvolvimento da atividade municipal, assente nas linhas orientadoras definidas no Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão, é assegurada através de:
Competências comuns
São competências comuns a todas as unidades orgânicas, incluindo o Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação, as que se seguem:
Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação
Unidades Flexíveis
Competências das Unidades Orgânicas do Departamento de Administração Geral
Competências das Unidades Orgânicas do Departamento de Obras Municipais e Manutenção
Competências das Unidades Orgânicas do Departamento de Desporto, Educação, Juventude e Associativismo
Competências das Unidades Orgânicas do Departamento de Cultura
Competências das Unidades Orgânicas do Departamento de Ambiente, Energia, Mobilidade, Transportes e Tecnologias de Informação
Competências das Unidades Orgânicas do Departamento de Polícia Municipal
Competências das unidades orgânicas diretamente dependentes do Executivo
Equipa Multidisciplinar
Entrada em vigor
O “Regulamento da Estrutura Mista do Município” entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação no DRE.
ANEXO III
Regulamento das Subunidades Orgânicas
Preâmbulo
O presente Regulamento reflete a atual orgânica municipal, na parte que concerne às subunidades, com a afetação conforme com as unidades orgânicas constantes do Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão, aprovado pela Assembleia Municipal de Olhão a 20 de novembro de 2025, e no Regulamento da Estrutura Mista do Município, aprovado pela Câmara Municipal a 22 de dezembro do mesmo ano.
Cabe ao Presidente da Câmara Municipal ao abrigo do disposto no artigo 8 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na redação atual, conjugado com o n.º 5 do artigo 10 do mesmo diploma, criar e alterar ou extinguir a estrutura das subunidades orgânicas, ou seja, das unidades lideradas por pessoal com funções de coordenação técnica, definindo as respetivas competências no Regulamento das Subunidades Orgânicas.
Subunidades Orgânicas
Competências das Subunidades Orgânicas (Secções)
Competências das Subunidades Orgânicas do Departamento de Administração Geral
Competências das Subunidades Orgânicas do Departamento de Obras Municipais e Manutenção
Competências das Subunidades Orgânicas do Departamento de Desporto, Educação, Juventude e Associativismo
Secção de Educação;
Secção de Agrupamento de Escolas João da Rosa;
Secção de Agrupamento de Escolas Dr. Alberto Iria;
Competências da Subunidade Orgânica do Departamento de Polícia Municipal
A Secção afeta ao Departamento de Polícia Municipal é a Secção Administrativa à qual cabe:
Competências das Subunidades Orgânicas sem afetação a Departamentos
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicitação no Diário da República.
ANEXO IV
Organograma do Município de Olhão
30 de dezembro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel Veia Calé.
319940738