- 1 -O Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil tem como missão a organização de três áreas de atuação distintas, mas que se completam:
- a)O Corpo de Bombeiros Municipais - CBMO;
- b)O Serviço Municipal de Proteção Civil - SMPC:
- c)O Gabinete Técnico Florestal - GTF:
- 2 -Ao Corpo de Bombeiros Municipais compete:
- a)A prevenção e o combate a incêndios;
- b)O socorro às populações, em caso de incêndio, inundação, desabamentos e, de modo geral, em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
- c)O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
- d)O socorro e transporte de acidentados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;
- e)A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
- f)A proteção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos públicos;
- g)A participação e colaboração em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes foram cometidas;
- h)O exercício de atividades de formação e sensibilização, com especial incidência para a prevenção do risco de incêndio e acidentes junto das populações;
- i)A participação em outras ações e o exercício de outras atividades, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos e nos fins do Município;
- j)A prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.
- 3 -Ao Serviço Municipal de Proteção Civil, responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal, compete nomeadamente:
- a)A prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal nos termos da legislação vigente;
- b)A prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades;
- c)O planeamento e apoio às operações;
- d)A logística e comunicações;
- e)A sensibilização e informação pública;
- f)Centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida em matéria de proteção civil e socorro;
- g)Assegurar o cumprimento das demais competências em matéria de proteção civil estabelecidas e a estabelecer na legislação aplicável.
- 4 -Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
- a)Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
- b)Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
- c)Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
- d)Apoio à comissão municipal de defesa da floresta;
- e)Elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta;
- f)Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
- g)Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios;
- h)Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
- i)Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis;
- j)Desenvolver ações de defesa, preservar e conservar a mancha florestal do Concelho;
- k)Preparação, elaboração e acompanhamento do quadro regulamentar respeitante a queimadas e autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos da legislação vigente.
Artigo 19.º — Gabinete de Bombeiros e Proteção Civil
Vigente desde: 07/01/2026
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Em vigor desde 07/01/2026