O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO II
Regulamento da Estrutura Mista do Município
Preâmbulo
A estrutura interna da administração autárquica consiste na disposição e organização das unidades e subunidades orgânicas dos respetivos serviços em conformidade com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual.
O órgão deliberativo aprovou, sob proposta da Câmara, na sessão ordinária de 20 de novembro de 2025, o Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão consubstanciado numa nova estrutura nuclear, adaptando a estrutura orgânica e os departamentos ao modelo de gestão pretendido, mantendo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis anteriormente definidas.
O artigo 7 do citado Decreto-Lei n.º 305/2009, estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.
Considerando o número máximo de equipas multidisciplinares e de unidades orgânicas flexíveis aprovados no Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão, e a necessidade de reajustar a orgânica municipal à realidade atual e às unidades orgânicas nucleares conforme previstas no último Regulamento referido, a Câmara Municipal aprova o “Regulamento da Estrutura Mista do Município”, refletindo os ajustamentos na afetação à estrutura nuclear e as competências de cada uma das unidades orgânicas.