- 1 -Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:
- a)Respeito pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e demais princípios constitucionais;
- b)Respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos;
- c)Transparência e diálogo, urbanidade e respeito nas relações com os munícipes;
- d)Desenvolvimento de processos tendentes ao aumento de produtividade;
- e)Racionalidade e simplificação dos procedimentos administrativos;
- f)Responsabilização dos dirigentes numa ótica de progressiva descentralização;
- g)Exercício da atividade profissional dos trabalhadores com respeito pelos princípios deontológicos e códigos de conduta dos Serviços Públicos;
- h)Participação, através da mobilização de todos os segmentos da sociedade, numa lógica de democracia participativa;
- i)Eficiência, cumprindo as suas responsabilidades e alcançar os seus objetivos gerindo de forma correta os recursos disponíveis;
- j)Qualidade, através de uma gestão orientada para o cidadão, empenhando-se na otimização contínua do serviço prestado.
- 2 -Os serviços municipais assumem e observam os valores, designadamente, de responsabilidade, exigência, rigor, integridade, compromisso, igualdade, solidariedade, coesão, inclusão, cooperação, urbanidade e contemporaneidade, que constituem valores essenciais à prossecução dos objetivos estratégicos da autarquia e que sustentam e consolidam a identidade organizacional como pilares centrais de uma cultura de serviço e de missão.
Artigo 4.º — Princípios gerais e Valores
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