A prossecução das atribuições e competências e o desenvolvimento da atividade municipal, assente nas linhas orientadoras definidas no Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão, é assegurada através de:
- a)Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação, com enquadramento legal específico, na dependência hierárquica direta do Presidente da Câmara Municipal;
- b)Unidades orgânicas correspondentes a divisões municipais, lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau, na dependência das unidades orgânicas nucleares (departamentos), que poderão ter na sua dependência serviços de 3.º ou 4.º graus e/ou subunidades chefiadas por coordenador técnico;
- c)Unidades orgânicas correspondentes a divisões municipais e igualmente lideradas por dirigentes intermédios de 2.º grau, mas dependentes, hierarquicamente, do Presidente da Câmara Municipal, das quais poderão depender serviços chefiados por dirigentes de 3.º ou 4.º grau e/ou subunidades chefiadas por coordenador técnico;
- d)Unidades orgânicas lideradas por dirigentes intermédios de 3.º ou 4.º grau dependentes, hierarquicamente, do Presidente da Câmara Municipal, de diretor/a de departamento ou de uma das unidades orgânicas correspondentes a divisões municipais, podendo ter na sua dependência subunidades chefiadas por coordenador técnico.